Parecer n.º 77/2002
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Mantêm-se as conclusões do Parecer do Conselho Consultivo n
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Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª Mantêm-se as conclusões do Parecer do Conselho Consultivo n
Relator: ANA RESENDE
Face à vigência do Regulamento n.º 1347/2000 do Conselho da União
Relator: CARVALHO MARTINS
Tem legitimidade para pedir a anulação da deliberação o condómino ou condóminos
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Os meios de prova são os elementos de que o julgador
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Devem-se considerar atípicos os juízos de apreciação e valoração vertidos sobre
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1. Na fundamentação da sentença penal não é exigível uma enumeração mecânica
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
1.A conversão legislativa de uma infracção penal numa contra-ordenação constitui
Relator: DR. INÁCIO MONTEIRO
O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, enquanto instituto público com
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. É jurisprudência pacífica do STJ que os documentos que se encontram
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
I – A Intervenção do ofendido nos autos como assistente pode ocorrer em
Relator: MÁRIO SERRANO
A pensão transitória de aposentação prevista no nº 3 do artigo 99º
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
I - Tem o Mº Pº legitimidade e interesse em agir para recorrer
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) As autarquias locais, enquanto promotoras de projectos de obras objecto do
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – À semelhança da ineptidão da petição inicial, a nulidade da sentença
Processo P-19/94 (A6) Recomendação 3/B/04 Data : 05.02.2004 Destinatário: Ministra da
Ministra da Justiça Recomendação n.º 3/ B/04 Proc.: P-19/94
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Nos termos do disposto nos artºs artº 610º al.b) e 611º
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As associações públicas são pessoas colectivas de direito público, de natureza
Relator: ROSA TCHING
1º- A declaração de trespasse do arrendado é uma declaração recipienda, não
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A legitimidade para a dedução de intervenção principal espontânea, pelo lado