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Relator: DR. HERDER ROQUE
1. A má fé substancial ou material directa, quer dolosa, quer com
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Relator: DR. HERDER ROQUE
1. A má fé substancial ou material directa, quer dolosa, quer com
Relator: PEREIRA BATISTA
Um contrato de empreitada só justifica o pagamento do preço nele acordado
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O artigo 1157º do Código Civil define mandato como «...o contrato
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Embora o esbulhador seja casado, se dos factos alegados não resultar
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A execução, em regime de tempo completo, de uma actividade com
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Presunção é a ilação que a lei ou o julgador (respectivamente
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Para efeitos do disposto no artº 334º C.Civ., o conceito de
Relator: MANSO RAÍNHO
I – A REFER – Rede Nacional Ferroviária, EP, não sucedeu a título universal
Relator: CARVALHO MARTINS
A prescrição presuntiva do art. 317º,al. b) do Cód. Civil, tem
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – O juiz deve fundamentar a decisão em factos alegados nos articulados
Relator: DR. JORGE ARCANJO
1) O sinal obriga o condutor a de STOP – O parar antes
Relator: SÉNIO ALVES
I. Em processo de contra-ordenação, a notificação da decisão final proferida
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. A alínea d) do n.º1 do art. 407 do CPP
Relator: TAVARES DE PAIVA
Se na petição inicial o autor impugnar os factos constantes numa escritura
Relator: ANA RESENDE
I – Sendo o direito real de habitação periódica titulado por um certificado
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - É de considerar como conduta violadora instantânea do contrato de arrendamento
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Em regra, exceptuados os direitos indisponíveis e aqueles que a lei
Relator: DR. FERNANDES DA SILVA
I – Nos termos do artº 57º do CPT, não tendo o réu
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
Mantém-se em processo penal o despacho liminar existente anteriormente no processo
Relator: ROSA TCHING
1º- Nos termos do disposto no art. 376º, n.º1 e 2