1207/04-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – A comunicação dos actos processuais destina-se, entre outras finalidades, a
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Relator: MIGUEZ GARCIA
I – A comunicação dos actos processuais destina-se, entre outras finalidades, a
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – A comunicação dos actos processuais destina-se, entre outras finalidades, a
Relator: ISAÍAS PÁDUA
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Relator: ALBERTO BORGES
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I - O duplo grau de jurisdição quanto a matéria de facto, competência
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – O artigo 2º, nº 3 do Decreto-Lei nº 48/95, de
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1. O requerimento do assistente para a abertura da instrução, no caso
Relator: MANUEL NABAIS
Transitada em julgado a decisão que, com fundamento na verificação das situações
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Mesmo em matéria contra-ordenacional, da narração acusatória devem constar os
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença proferida em recurso de contra-ordenação enferma do vício
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Os meios de prova são os elementos de que o julgador
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos
Relator: PEREIRA BATISTA
I – A prova por inspecção judicial é uma prova directa e real
Relator: SÉNIO ALVES
1. Enferma o acórdão do vício de insuficiência para a decisão da
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A sentença só é nula por falta fundamentação de direito quando
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. A nova reforma processual veio alargar o âmbito de aplicação do
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
I – O concorrente comportamento culposo da vítima não deve ser considerado para