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Relator: HEITOR GONÇALVES
I – A circunstância de o tribunal se ter confrontado em julgamento com
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Relator: HEITOR GONÇALVES
I – A circunstância de o tribunal se ter confrontado em julgamento com
Relator: TAVARES DE PAIVA
I - É de considerar como conduta violadora instantânea do contrato de arrendamento
Relator: GOMES DA SILVA
1. Tem sido entendimento comum da doutrina e da jurisprudência que a
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. O elemento filológico de interpretação, tirado do sentido das palavras que
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. No nosso direito positivo, a questão da indemnização a fixar pela
Relator: DR. COELHO DE MATOS
O executado pode opor-se à execução por meio de embargos de
Relator: DR. FERREIRA LOPES
I – O trespasse de um estabelecimento comercial não depende da autorização do
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
1. A letra em branco, desde que posteriormente preenchida, passa a produzir
Relator: DR. RUI BARREIROS
I - O exercício do direito de denúncia do contrato de arrendamento por
Relator: DR. RUI BARREIROS
I – Não há inutilidade superveniente da lide quando, pedida a destituição e
Relator: SÉNIO ALVES
É adequado fixar em € 60.000 o montante indemnizatório pela perda do direito
Relator: DR. RUI BARREIROS
I – A norma estabelecida no artigo 63º do CREEF é imperativa, no
Relator: DR. FERREIRA LOPES
I – Ao ser acordado um contrato para o exercício de técnico responsável
Relator: MÁRIO SERRANO
A pensão transitória de aposentação prevista no nº 3 do artigo 99º
Relator: DR. GARCIA CALEJO
I – A morte, em si mesma, como perda do direito à vida
Relator: PEREIRA BATISTA
I - Os procedimentos cautelares constituem meios de composição provisória de direitos ou