00049/04
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
qualidade de vida da requerente e do seu agregado familiar, com reflexos graves na capacidade de satisfação das necessidades fundamentais quanto à saúde, alimentação e educação. V. O deferimento
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Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
qualidade de vida da requerente e do seu agregado familiar, com reflexos graves na capacidade de satisfação das necessidades fundamentais quanto à saúde, alimentação e educação. V. O deferimento
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
forma usualmente bem rápida e necessariamente bem dinâmica, o que pode tolher a capacidade de apreensão dos seus intervenientes, quanto á exacta forma como o mesmo na realidade se verificou
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
qualidade de vida da requerente e do seu agregado familiar, com reflexos graves na capacidade de satisfação das necessidades fundamentais quanto à saúde, alimentação e educação, sendo que tal suspensão
Relator: RICARDO SILVA
lesado, haverá, porém, que verificar se a indemnização fixada não ultrapassa as reais capacidades de pagamento do arguido e se tome, por essa via uma condição ferida de irrazoabilidade
Relator: Fonseca Carvalho
exigência do seu pagamento pelo contribuinte ou obrigado tributário é que tem capacidade para altera a situação tributária do contribuinte IV Daí que a notificação através de carta registada
Relator: José Gomes Correia
superior a 60%, preconizando-se aí que o atestado devia conter a indicação da capacidade residual pela aplicação de meios de correcção, era legítimo à Administração Fiscal solicitar a apresentação
Relator: Maria Cristina Gallego dos Santos
ocorrência dos factos, pois que as lesões corporais sofridas não provocaram nenhuma diminuição da capacidade de subsistência, designadamente na vertente de incapacidade funcional laboral. 5. Pese embora a tutela autónoma
Relator: RIBEIRO CARDOSO
capazes de o suportarem com alguma firmeza. 2. Havendo razões sérias para duvidar da capacidade do agente de não repetir crimes, se for deixado em liberdade, o juízo de prognóse
Relator: José Gomes Correia
superior a 60%, preconizando-se aí que o atestado devia conter a indicação da capacidade residual pela aplicação de meios de correcção, era legítimo à Administração Fiscal solicitar a apresentação
Relator: DR. GARCIA CALEJO
evidente que os lesados deixam de poder contar com o benefício que a sua capacidade de ganho lhe poderia no futuro, proporcionar. Daí que também por este prisma, os lesados
Relator: DR. GARCIA CALEJO
evidente que os lesados deixaram de poder contar com o beneficio que sua capacidade de ganho lhes poderia, no futuro, proporcionar . Daí que também por este prisma, os lesados tenham