78/04-3
Relator: MARIA ALEXANDRA
Decreto-Lei nº 329-A/95, de 12 de Dezembro, apenas conduz à admissão dos factos, alegados pelo impetrante, que devem ser apreciados pelo juiz (arts. 784º e 795º). II – Numa ... verificar a conformidade do pedido formulado, com o título executivo apresentado. III – Não tendo procedido conforme referido em II, não fica o juiz impedido de, após os articulados, ordenar