TRC
947/04
Relator: DR. GARCIA CALEJO
deve ser convocada uma audiência preparatória destinada a facultar às partes a discussão de facto e de direito, sempre que o juiz tencione conhecer imediatamente, no todo ou em parte ... para os fins indicados no n.º 1 al. b) do art. 508° – A, concretamente ao não se chamar as partes para a discussão de facto e de direito