PGR-CC
Parecer n.º 5/2004
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
5 resultados
Relator: MANUEL MATOS
1ª - O artigo 23º, nº 3, do Decreto-Lei nº 495/99, de
Relator: DR. PIÇARRA
I – A regra ou regime regra da citação é a citação pessoal
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – Tendo sido dado como não provado que o falecido teve dores
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – À semelhança da ineptidão da petição inicial, a nulidade da sentença
Relator: SÉNIO ALVES
Impugnada judicialmente decisão de autoridade administrativa em processo de contra-ordenação, é