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  1. TRC

    1475/04

    Relator: DR. COELHO DE MATOS

    impugnar em juízo o facto justificado, remetendo para as normas que disciplinam a legitimidade processual, não conferindo essa legitimidade a quem mostrar um qualquer interesse na impugnação. 2. O herdeiro

  2. TRE

    2892/03-1

    Relator: SÉNIO ALVES

    110º do CPP é à entidade que aprecia e decide o pedido de aceleração processual que compete qualificá-lo, sendo caso disso, como “manifestamente infundado”. 2. Sendo o pedido ... considerado “manifestamente infundado”. 3. A falta de legitimidade do denunciante, não assistente ou parte civil, para formular o pedido de aceleração processual justifica a rejeição liminar do pedido. 4. Contudo