TRG
700/04-2
Relator: ROSA TCHING
processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da legitimidade aparente dos interessados. 2º- Salvo os casos de dolo ou de culpa grave por parte da entidade expropriante
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Relator: ROSA TCHING
processo de expropriação por utilidade pública vale o princípio da legitimidade aparente dos interessados. 2º- Salvo os casos de dolo ou de culpa grave por parte da entidade expropriante
Relator: DR. COELHO DE MATOS
termo “interessado” utilizado no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Notariado tem de entender-se como todo aquele a quem a lei confere o direito
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Conquanto o casamento deva ser provado através dos competentes meios registrais
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Embora o esbulhador seja casado, se dos factos alegados não resultar
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I – A providência da restituição provisória de posse pode ser intentada não