TRGsó sumário
1768/03-2
Relator: ANSELMO LOPES
cumpre o dever de fundamentar - que não podemos nem devemos confundir com o humano risco de errar - não é uma decisão jurídica mas uma decisão pessoal, antijurídica e abusiva
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Relator: ANSELMO LOPES
cumpre o dever de fundamentar - que não podemos nem devemos confundir com o humano risco de errar - não é uma decisão jurídica mas uma decisão pessoal, antijurídica e abusiva
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 495/99
Relator: ALEXANDRINA FERREIRA
1. É inconstitucional o n.º 4 do artigo 1817.º do