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  1. TRG

    567/04-1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    atingido por essa lesão, desde logo porque a incapacidade está naturalmente associada a um maior sacrifício e dispêndio de esforço, físico e psíquico, para exercer quaisquer tarefas, as que desenvolvia ... alegar a perda de rendimentos laborais, para o tribunal atribuir indemnização por ter sofrido incapacidade parcial permanente para o trabalho em consequência de um comportamento ilícito de terceiro