TRG
1152/04-2
Relator: VIEIRA E CUNHA
aspirar agora à credenciação profissional que lhe adviria de completar um curso politécnico, justifica-se que se considere, para efeitos de ponderação pela equidade da capacidade de ganho, o valor
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Relator: VIEIRA E CUNHA
aspirar agora à credenciação profissional que lhe adviria de completar um curso politécnico, justifica-se que se considere, para efeitos de ponderação pela equidade da capacidade de ganho, o valor
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
1. A jurisprudência actual encaminha-se no sentido de que, não obstante