TRG
1152/04-2
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – O cálculo do montante relativo ao ressarcimento dos danos patrimoniais derivados
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1. A jurisprudência actual encaminha-se no sentido de que, não obstante
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
1. No nosso direito positivo, a questão da indemnização a fixar pela