TRG
1205/04-1
Relator: TOMÉ BRANCO
circunstância de o legislador entender que para a salvaguarda do interesse legítimo (requisito essencial da causa de justificação em apreço), basta que se possam manifestar os factos desonrosos
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Relator: TOMÉ BRANCO
circunstância de o legislador entender que para a salvaguarda do interesse legítimo (requisito essencial da causa de justificação em apreço), basta que se possam manifestar os factos desonrosos