TCASsó sumário
00212/03
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
opere a convolação, se todos os fundamentos articulados na petição de oposição forem os típicos de uma impugnação judicial, caso em que a proceder esta, a própria execução fiscal será
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Relator: Eugénio Martinho Sequeira
opere a convolação, se todos os fundamentos articulados na petição de oposição forem os típicos de uma impugnação judicial, caso em que a proceder esta, a própria execução fiscal será
Relator: Ana Paula Portela
inquirição de testemunhas por si arroladas e onde já está representado é tipicamente preparatório, não directamente lesivo e, por isso, não destacável e consequentemente não recorrível. 4- As consequências deste
Relator: José Ascensão Nunes Lopes
CIVA, porquanto tal operação preenche todos os requisitos típicos de que a lei faz depender a incidência fiscal