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  1. TCASsó sumário

    4594/00

    Relator: Beato de Sousa

    artigo 22º/2/c) do DL 204/98, de 11/7, a apreciação do factor "experiência profissional" feita apenas pelo crivo dos sub-factores "tempo na carreira", "tempo na categoria" e "tempo na função ... exista na "grelha de classificação final" definida pelo Júri qualquer critério, ou sub-factor, susceptível de dar a devida relevância às afinidades funcionais e profissionais eventualmente existentes entre os tipos