TCASsó sumário
4594/00
Relator: Beato de Sousa
artigo 22º/2/c) do DL 204/98, de 11/7, a apreciação do factor "experiência profissional" feita apenas pelo crivo dos sub-factores "tempo na carreira", "tempo na categoria" e "tempo na função ... exista na "grelha de classificação final" definida pelo Júri qualquer critério, ou sub-factor, susceptível de dar a devida relevância às afinidades funcionais e profissionais eventualmente existentes entre os tipos