1568/02-2
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Audiência de julgamento - Resposta a quesito da base instrutória - Resposta conclusiva - Conceito de direito - Juízo de valor
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Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Audiência de julgamento - Resposta a quesito da base instrutória - Resposta conclusiva - Conceito de direito - Juízo de valor
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
I- Só ocorrerá nulidade da sentença, por contradição entre os seus fundamentos
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – A simulação pressupõe a existência de um acordo prévio (ou, pelo
Relator: GOMES DA SILVA
1. Os acórdãos arbitrais não são simples arbitramentos, antes estão equiparados a
Relator: DR. JORGE ARCANJO
I- O instituto da chamada exceptio non adimpleti contractus - art. 428° do
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
I- No caso da acta de julgamento não reproduzir com inteira fidelidade
Relator: ROSA TCHING
1º- Configura-se como contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial
Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade