TRG
1782/03-2
Relator: VIEIRA E CUNHA
visou juros de “créditos pecuniários”, o que contraria os princípios da legalidade e da tipicidade que regem a cobrança de impostos. III – Se existe uma decisão judicial implícita, não
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Relator: VIEIRA E CUNHA
visou juros de “créditos pecuniários”, o que contraria os princípios da legalidade e da tipicidade que regem a cobrança de impostos. III – Se existe uma decisão judicial implícita, não
Relator: VIEIRA E CUNHA
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