1782/03-2
Relator: VIEIRA E CUNHA
visou juros de “créditos pecuniários”, o que contraria os princípios da legalidade e da tipicidade que regem a cobrança de impostos. III – Se existe uma decisão judicial implícita, não
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Relator: VIEIRA E CUNHA
visou juros de “créditos pecuniários”, o que contraria os princípios da legalidade e da tipicidade que regem a cobrança de impostos. III – Se existe uma decisão judicial implícita, não
Relator: MANUEL MATOS
1ª - As comparticipações financeiras públicas para construção ou melhoramento de infra-estruturas
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
I- É insuficiente para caracterizar a negligência exigível para preencher o tipo
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – O “descoberto em conta” constitui uma medida excepcional de crédito de
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Condição necessária mas também suficiente para que se possa tomar medida
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A situação jurídica dos funcionários públicos e agentes é objectiva e
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
I - Disposto no art. 147º do CPP não se aplica ao reconhecimento
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Após a entrada em vigor da Lei n.º 77/2001, de 13
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O ingresso na PSP dos elementos oriundos dos organismos policiais congéneres
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
Relator: MANUEL NABAIS
I- O facto ilícito típico previsto no artº 292º do CP pode
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
I - As custas judiciais são, desde o ideário vindo das Ordenações, o
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
1 - Os art. s 39° e 43° Decreto-Lei no.39789, de 21
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A Lei nº 58/98, de 18 de Agosto (Lei das Empresas
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Se a liquidação da prestação remete para o saldo de uma
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
I - Não pode o Juiz, no decorrer da audiência, concretamente no início
Relator: MANSO RAÍNHO
I - No artº 22º da CRP têm-se em vista todas as
Relator: RUI MAURÍCIO
I - Não existe o vício da contradição insanável entre, por um lado