TRG
1760/03-2
Relator: LÁZARO FARIA
1. O despacho que, no processo executivo, pode ser proferido, não se
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Relator: LÁZARO FARIA
1. O despacho que, no processo executivo, pode ser proferido, não se
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Nos termos do disposto no artº 4º nº5 D.-L. nº164/99
Relator: ROSA TCHING
Contrato de empreitada - Defeitos da obra - Dono da obra - Indemnização (art. 1223º