5 resultados

  1. TRE

    2348/03-3

    Relator: CHAMBEL MOURISCO

    Quando estiver em causa apenas uma divergência acerca do grau de incapacidade resultante de doença profissional, nada impede que se siga a tramitação prevista no art. 117º nº1 ... seja submetido a junta médica para que lhe seja fixada o grau de incapacidade resultante da doença profissional que já lhe foi reconhecida pelo CNPCRP. Chambel Mourisco

  2. TREsó sumário

    257/03-2

    Relator: TEIXEIRA MONTEIRO

    consequência deste, ficou com sequelas físicas que lhe determinaram uma IPP (incapacidade parcial e permanente) de 50%, tendo ele solicitado ao Tribunal um ressarcimento desse dano, ainda que não