1762/03
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I- Não é admissível articulado superveniente nos processos de jurisdição voluntária, em
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Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I- Não é admissível articulado superveniente nos processos de jurisdição voluntária, em
Relator: TÁVORA VITOR
1) Em sede de indemnização tem a Companhia de Seguros que indemnizar
Relator: GOMES DA SILVA
1. Como processo de jurisdição voluntária, de natureza tutelar cível, pela acção
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
Relator: ROSA TCHING
1º- Em caso de cumprimento defeituoso, a lei concede ao dono da
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
As nulidades cometidas no despacho de pronúncia, sendo este recorrível, podem ser
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A situação jurídica dos funcionários públicos e agentes é objectiva e
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
I - Disposto no art. 147º do CPP não se aplica ao reconhecimento
Relator: ROSA TCHING
1ª- Acto de natureza pessoal para efeitos do disposto no artigo 610º
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Após a entrada em vigor da Lei n.º 77/2001, de 13
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
I - A gravidade da ofensa ou perigo de ofensa não é elemento
Entidade visada: Ministério da Justiça Procº: R-170/02 (A6) Data: 25/07/2003
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: ROSA TCHING
Acidente de viação - Prioridade de passagem - Graduação de culpas