1235/03-1
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
repetição, que, não tendo sido levado a cabo, se constituí em omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade - cfr., artºs 120º
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Relator: FRANCISCO MARCOLINO
repetição, que, não tendo sido levado a cabo, se constituí em omissão de diligência essencial para a descoberta da verdade - cfr., artºs 120º
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
credibilidade das testemunhas assenta, essencialmente, na razão de ciência e na forma como depõem em audiência de discussão e julgamento. 2 – O não recebimento da renda por parte do senhorio
Relator: MIGUÊS GARCIA
caso do crime de roubo, para a verificação da continuação criminosa é essencial que a vítima seja a mesma. IV - No artigo 30°, n° 2, do Código Penal, ao acentuar
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
adopção não é condição necessária para que a adopção possa ser concretizada. 2 – Essencial é que verifiquem os pressupostos materiais da adopção e que o tribunal, na sua intervenção
Relator: GOMES DA SILVA
1. Como processo de jurisdição voluntária, de natureza tutelar cível, pela acção
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – O obrigado à preferência deve comunicar ao titular do direito não
Relator: VIEIRA E CUNHA
I - O grau de confirmação final das diversas hipóteses ou variantes colocadas
Relator: AMÍLCAR ANDRADE
1 – A revisão de sentenças estrangeiras está mais ligada à justiça formal
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
Há lugar à fixação judicial do prazo pelo tribunal quando, tendo-se
Relator: ROSA TCHING
1º- Em caso de cumprimento defeituoso, a lei concede ao dono da
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
1 – A responsabilidade pré-contratual tem como fundamento teleológico a tutela do
Relator: ROSA TCHING
1º- O recurso á execução específica, no contrato promessa de compra e
Relator: ANTONIO RIBEIRO
É de decretar a suspensão da deliberação tomada em Assembleia Geral de
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
I – Sendo determinado cheque devolvido porque a conta a que respeitava havia
Relator: CARVALHO MARTINS
Em conformidade ao art. 25º nº 4 (33º,nº 1, 52º, nº2
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Nos termos do disposto no artº 4º nº5 D.-L. nº164/99
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – Se a liquidação da prestação remete para o saldo de uma
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – A excepção de contrato não cumprido (artº 428º C.Civ.) apenas actua
Relator: MANSO RAÍNHO
I - No artº 22º da CRP têm-se em vista todas as
Relator: HEITOR GONÇALVES
I – Como resulta da motivação da sentença, verifica-se que o tribunal