1516/03-2
Relator: CARVALHO MARTINS
O regime de expropriação (incluindo o referente ao valor da indemnização) é
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Relator: CARVALHO MARTINS
O regime de expropriação (incluindo o referente ao valor da indemnização) é
Relator: GOMES DA SILVA
1. Os acórdãos arbitrais não são simples arbitramentos, antes estão equiparados a
assegurar que o edifício ou a fracção consentem, em razão das suas características construtivas, a utilização pretendida e que esta se mostra compatível com o uso dominante, definido pelos instrumentos ... princípio do benefício(16). 54.Apresentando- se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva - o qual torna a determinação do montante do imposto independente de qualquer avaliação
assegurar que o edifício ou a fracção consentem, em razão das suas características construtivas, a utilização pretendida e que esta se mostra compatível com o uso dominante, definido pelos instrumentos ... benefício (16). 54. Apresentando-se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva - o qual torna a determinação do montante do imposto independente de qualquer avaliação das vantagens
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec.n.º: 15/ A/2003 Proc.: R
assegurar que o edifício ou a fracção consentem, em razão das suas características construtivas, a utilização pretendida e que esta se mostra compatível com o uso dominante, definido pelos instrumentos ... benefício (16). 44. Apresentando-se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva - o qual torna a determinação do montante do imposto independente de qualquer avaliação das vantagens
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 12/ A/2003 Proc
Presidente da Câmara Municipal de Alenquer Rec.n.º: 13/ A/2003 Proc.: R
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
assegurar que o edifício ou a fracção consentem, em razão das suas características construtivas, a utilização pretendida, e que a mesma se mostra compatível com o uso dominante, definido pelos ... benefício (17). 46. Apresentando-se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva, o qual torna a determinação do montante do imposto independente de qualquer avaliação das vantagens
DIRECTIVA 2003/25/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO