TRG
2114/03-2
Relator: VIEIRA E CUNHA
existência de um ajuste feito com terceiro, devendo constar dessa comunicação, sem ambiguidades ou lacunas, todos os elementos essenciais do negócio; no caso da preferência do arrendatário, tal comunicação deve
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Relator: VIEIRA E CUNHA
existência de um ajuste feito com terceiro, devendo constar dessa comunicação, sem ambiguidades ou lacunas, todos os elementos essenciais do negócio; no caso da preferência do arrendatário, tal comunicação deve
Relator: ARNALDO SILVA
Escrituras públicas - Força probatória - Certidões da Conservatória do Registo Predial - Certidões das