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Relator: LÁZARO FARIA
1. Em Proc.º Crime, presente o defensor oficioso, mas não o
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Relator: LÁZARO FARIA
1. Em Proc.º Crime, presente o defensor oficioso, mas não o
Relator: MANUEL NABAIS
I. É irrecorrível o despacho que, em sede de instrução ainda que
Relator: MANUEL NABAIS
I- O facto ilícito típico previsto no artº 292º do CP pode
Relator: CHAMBEL MOURISCO
I. No crime de usurpação de funções o bem jurídico protegido consiste
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
1 - Os art. s 39° e 43° Decreto-Lei no.39789, de 21
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
I - As custas judiciais são, desde o ideário vindo das Ordenações, o
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
I - Após a entrada em vigor da Lei n.º 77/2001, de
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
I - Não pode o Juiz, no decorrer da audiência, concretamente no início
Relator: RUI MAURÍCIO
I - Não existe o vício da contradição insanável entre, por um lado
Relator: ROSA TCHING
1º- Configura-se como contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Entre as formas de cooperação judiciária internacional em matéria penal
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, correspondente ao
Relator: RUI MAURÍCIO
I - Destinando-se em parte à venda a terceiros as pastilhas de
Relator: ESTEVES MARQUES
O Artº 264º, nº 1, do Código da Propriedade Industrial, protege directamente
Relator: MIGUEZ GARCIA
Ainda que o arguido tenha a sua responsabilidade indiciada por referência aos
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos da Constituição e da lei, o punctum saliens
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A situação de conflito decorrente de duas leis ou regimes
Relator: MANUEL NABAIS
I. O tráfico de estupefacientes, em todas as modalidades de execução descritas
Relator: MANUEL NABAIS
I. A desconformidade entre o teor da motivação do recurso expedida por