2433/02-2
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Tendo o locador autorizado o locatário a proceder a “todas” as
59 resultados
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Tendo o locador autorizado o locatário a proceder a “todas” as
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
I - Após a entrada em vigor da Lei n.º 77/2001, de
Relator: RUI MAURÍCIO
I - Não existe o vício da contradição insanável entre, por um lado
Relator: ROSA TCHING
1º- Configura-se como contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Nos termos do nº 4 do artigo 1º da Lei nº
nulidade cominada a qualquer acto que pretendesse contrariá-la (art.º 9.º, n.º 2, da Lei 5/94), aqui se incluindo, decerto, os actos subsequentes à inscrição e praticados ... importa, interessa verificar que o art.º 28.º comina com a nulidade todos os actos curriculares praticados no ano lectivo em que tenha sido verificado o incumprimento da obrigação
Relator: GAITO DAS NEVES
Tendo sido pedida uma indemnização a pagar pelo Estado e com base
Relator: CARVALHO MARTINS
De acordo com o que se consagra no art.29º do CPEREF
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
Há lugar à resolução do contrato de arrendamento que tem por objecto
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: MANUEL NABAIS
I. A desconformidade entre o teor da motivação do recurso expedida por
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Usucapião - Conceito de terceiros
Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade
Relator: ARNALDO SILVA
Escrituras públicas - Força probatória - Certidões da Conservatória do Registo Predial - Certidões das
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: TERESA PAIS
Testamento - Interpretação - Legatário - Herdeiro
Relator: ARNALDO SILVA
Contrato de empreitada - Contrato de sub-empreitada - Administração directa
Relator: ARNALDO ANTÓNIO DA SILVA
Arrendamento urbano - Logradouro - Forma do Contrato - Forma da modificação contratual
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A proposta de convenção denominada «Acordo entre o Governo da República