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Relator: DR. GARCIA CALEJO
As nulidades em causa, não se colocando as hipóteses de a parte
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Relator: DR. GARCIA CALEJO
As nulidades em causa, não se colocando as hipóteses de a parte
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
As nulidades cometidas no despacho de pronúncia, sendo este recorrível, podem ser
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: GAITO DAS NEVES
I - O regime segundo o qual a falta de advogado a um
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
I- No caso da acta de julgamento não reproduzir com inteira fidelidade
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
I - Disposto no art. 147º do CPP não se aplica ao reconhecimento
Relator: LÁZARO FARIA
1. Qualquer anomalia em citação ou notificação, capaz de fundamentar nulidade ou
Relator: DR. NUNES RIBEIRO
1. Constitui servidão administrativa o encargo imposto, por disposição de lei, sobre
Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade
Presidente da Câmara Municipal de Loures Rec. n.º 12/ A/2003 Proc
Relator: DR. SERAFIM ALEXANDRE
Embora se admita que o requerente de abertura de instrução possa fazer
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
1. Nos termos do disposto no art.º 1014.º do CPC
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar
Relator: LÁZARO FARIA
1. O uso do meio – envio por telecópia – não visa o alargamento
Relator: ROSA TCHING
No caso de venda por negociação particular, o direito de remição pode
Relator: MANUEL NABAIS
I- O facto ilícito típico previsto no artº 292º do CP pode
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
I - As custas judiciais são, desde o ideário vindo das Ordenações, o
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
1 - Os art. s 39° e 43° Decreto-Lei no.39789, de 21