Parecer n.º 10/2003
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A Lei nº 58/98, de 18 de Agosto (Lei das Empresas
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Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A Lei nº 58/98, de 18 de Agosto (Lei das Empresas
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Nos termos do nº 4 do artigo 1º da Lei nº
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
que adapta ao progresso técnico a Directiva 2000/30/CE do Parlamento Europeu e
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos da Constituição e da lei, o punctum saliens
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª A situação de conflito decorrente de duas leis ou regimes
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. As pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e
Relator: PINTO HESPANHOL
Em função da natureza política do cargo - com os deveres de zelo
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª. No regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo
DIRECTIVA 2002/88/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O Fundo Especial de Emergência, criado pelo Decreto-Lei n
Relator: ROSA TCHING
Excepção de não cumprimento do contrato - Princípio geral da boa fé - Excepção
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª As autarquias locais são pessoas colectivas territoriais dotadas de órgãos
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: ROSA TCHING
Acidente de viação - Prioridade de passagem - Graduação de culpas
Relator: ARNALDO SILVA
Contrato de empreitada - Contrato de sub-empreitada - Administração directa
DIRECTIVA 2002/91/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO