612/03
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
I - Na perspectiva da alínea b) do art.º 56.° do C.P
87 resultados
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
I - Na perspectiva da alínea b) do art.º 56.° do C.P
Relator: DR. ARTUR DIAS
I- O cabeça de casal tem existência jurídica desde a data da
Relator: DR. SERAFIM ALEXANDRE
I - Embora sem formalismo especial, o requerimento de abertura de instrução, deve
Relator: DR. JORGE DIAS
I – O n.º 7 do art. 356.º do CPP não
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Em processo contra-ordenacional não são diminuídas as garantias de defesa do
Relator: DR. INÁCIO MONTEIRO
I – A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, deve
Relator: DR. BARRETO DO CARMO
I - O processo está ao serviço, como direito adjectivo, da aplicação do
Relator: TÁVORA VITOR
1) Em sede de indemnização tem a Companhia de Seguros que indemnizar
Relator: SÉNIO ALVES
1. O artº 14º do Dec. nº 12487, de 14/10/26, consagra uma
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - Nas expropriações, as decisões dos árbitros não são simples arbitramentos mas
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. Considerando-se a notificação efectuada no terceiro dia útil posterior ao
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - O Registo Predial no nosso ordenamento jurídico tem natureza meramente declarativa
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Não pode ser entendido como facto revelador de renúncia ao direito de
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
I- O conceito de actividade perigosa referido no nº 2 do artº
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
I- No actual regime do CPC, ao contrário do que sucedia no
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Carece de legitimidade activa para intentar acção de restituição de posse, nos
Relator: TEIXEIRA MONTEIRO
I – O nº1 do art.666º, do CPC, deve ser entendido no
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
I- É insuficiente para caracterizar a negligência exigível para preencher o tipo
Relator: CHAMBEL MOURISCO
1. A remodelação de que foi objecto o art. 22º da LCT