Recomendação n.º 18/A/2003
Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 18/ A/2003 Proc.R-1003/03
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Presidente do Governo Regional dos Açores Rec. n.º 18/ A/2003 Proc.R-1003/03
bolsa de estudo. Para tal dever-se-á solicitar à Sra. A... um comprovativo médico de como está clinicamente incapacitada de continuar a frequentar o ensino superior, para posterior decisão ... bolsa de estudo. Finalmente, deve referir-se que estou na posse de elementos documentais – obtidos em acção de inspecção levada a cabo já na fase final da presente instrução
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 7/ B/2003 Proc. R
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Número: 1/A/2003 Data: 27/01/2003 Entidade visada: Presidente do Governo Regional dos Açores