Documento REC_16_A_2003
benefício (16). 54. Apresentando-se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva - o qual torna a determinação do montante do imposto independente de qualquer avaliação das vantagens
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benefício (16). 54. Apresentando-se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva - o qual torna a determinação do montante do imposto independente de qualquer avaliação das vantagens
princípio do benefício(16). 54.Apresentando- se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva - o qual torna a determinação do montante do imposto independente de qualquer avaliação
princípio do benefício(16). 44.Apresentando- se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva - o qual torna a determinação do montante do imposto independente de qualquer avaliação
benefício (18)(19). 27. Apresentando-se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva, o qual torna a determinação do montante do imposto independente de qualquer avaliação
benefício (16). 44. Apresentando-se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva - o qual torna a determinação do montante do imposto independente de qualquer avaliação das vantagens
benefício(18) (19). 27.Apresentando- se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva, o qual torna a determinação do montante do imposto independente de qualquer avaliação das vantagens
princípio do benefício(17). 46.Apresentando- se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva, o qual torna a determinação do montante do imposto independente de qualquer avaliação
benefício (17). 46. Apresentando-se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva, o qual torna a determinação do montante do imposto independente de qualquer avaliação das vantagens
benefício (18)(19). 28. Apresentando-se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva, o qual torna a determinação do montante do imposto independente de qualquer avaliação
benefício(18) (19). 28.Apresentando- se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva, o qual torna a determinação do montante do imposto independente de qualquer avaliação das vantagens
parlamentar da competência legislativa. 44.Apresentando- se como base geral da tributação o princípio da capacidade contributiva, o qual torna a determinação do montante do imposto independente de qualquer avaliação
Processo: R-1682/99; R-2297/99 Recomendação: 12/A/2003 Data: 29.09.2003 Entidade