Parecer n.º 162/2003
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A polícia administrativa traduz uma forma de actuação da autoridade
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Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – A polícia administrativa traduz uma forma de actuação da autoridade
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1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
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1ª - O Decreto-Lei nº 310/2002, de 18 de Dezembro, transferiu para
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
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1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
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1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
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1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
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Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª. No regime geral da Constituição da República de 1976 (artigo
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – O Júri do Concurso Público Internacional para avaliação intercalar central
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. A matéria relativa a “vias de circulação, trânsito e transportes terrestres