Parecer n.º 23/2003
Relator: MANUEL MATOS
1ª - A situação jurídica dos funcionários públicos e agentes é objectiva e
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Relator: MANUEL MATOS
1ª - A situação jurídica dos funcionários públicos e agentes é objectiva e
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. Os reclusos encontram-se sujeitos a um estatuto especial, jurídico-constitucionalmente
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª – É inequívoco o propósito da norma constante da alínea a
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1. Nos termos da lei civil, a transacção é o contrato pelo
Relator: MÁRIO SERRANO
1. Nos termos do nº 4 do artigo 1º da Lei nº
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Entre as formas de cooperação judiciária internacional em matéria penal
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos da Constituição e da lei, o punctum saliens
Relator: PINTO HESPANHOL
Em função da natureza política do cargo - com os deveres de zelo
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª O Fundo Especial de Emergência, criado pelo Decreto-Lei n
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª - A nova Lei da Caça, aprovada pela Lei n.º 173/99
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª Os artigos 37.º e 38.º da Constituição da