Parecer n.º 112/2002
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
7 resultados
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os funcionários a que se refere a alínea d) do nº
Relator: MANUEL MATOS
para efeitos de acesso à categoria subsequente de inspector-chefe, em função de uma antiguidade na categoria, inferior ou superior a 14 anos, reservando-se dois terços das vagas para ... desprovida de justificação racional ou de fundamentação material suficiente; 8ª - A circunstância de a antiguidade na categoria ser inferior ou superior a 14 anos para a integração dos inspectores
Relator: MANUEL MATOS
1ª - Não releva para efeitos de progressão na carreira docente o tempo
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª - O ingresso na PSP dos elementos oriundos dos organismos policiais congéneres
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos da Constituição e da lei, o punctum saliens
Relator: JOÃO MIGUEL
1. A Lei n.º 80/77, de 26 de Outubro, que aprova
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Ao pessoal docente aplica-se a legislação geral em vigor