TRG
1894/03-2
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
assegurado o direito de murar a sua propriedade, de modo que a sua privacidade não seja violada ou restringida a utilidade que dela pretende retirar. 2. O direito de tapar
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Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
assegurado o direito de murar a sua propriedade, de modo que a sua privacidade não seja violada ou restringida a utilidade que dela pretende retirar. 2. O direito de tapar
Relator: PEREIRA BATISTA
I - À determinação do dano não patrimonial presidem juízos de equidade, que