1782/03-2
Relator: VIEIRA E CUNHA
apenas visou juros de “créditos pecuniários”, o que contraria os princípios da legalidade e da tipicidade que regem a cobrança de impostos. III – Se existe uma decisão judicial implícita, não
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Relator: VIEIRA E CUNHA
apenas visou juros de “créditos pecuniários”, o que contraria os princípios da legalidade e da tipicidade que regem a cobrança de impostos. III – Se existe uma decisão judicial implícita, não
Relator: HEITOR GONÇALVES
princípio de "tratamento igual para situações iguais, e de tratamento diferente para situações diferentes " é, no dizer de Helbert L.A.Hart (O conceito do Direito-pág.174) "Uma fórmula vazia", sendo ... não vigora o conhecido Case Law, especialmente no ordenamento penal, onde o princípio da legalidade e da tipicidade proíbe a condenação por analogia sendo que, no que concerne à determinação
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
apenas com a fórmula sacramental «falta de provisão», não parecendo que os princípios da legalidade e da tipicidade sejam afectados por este entendimento que à vezes vem sendo criticado
Relator: BARRETO DO CARMO
existência ou integridade do estado da coisa. II - A incriminação não protege directa e tipicamente o património, podendo afirmar-se, por isso, que o dano não configura um crime contra ... dignidade penal. IV - Alheia: 1 - A qualificação da coisa como alheia é determinada pelos princípios da lei civil, excluindo-se as coisas insusceptíveis de apropriação, as rei nullius, as coisas
Relator: MANUEL NABAIS
I- O facto ilícito típico previsto no artº 292º do CP pode
Relator: DR. INÁCIO MONTEIRO
I – A insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, deve
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Não pode ser entendido como facto revelador de renúncia ao direito de
Relator: DR. JOÃO TRINDADE
I- É insuficiente para caracterizar a negligência exigível para preencher o tipo
Relator: JOSÉ FETEIRA
Saber se ocorre litigância de má fé e quais as consequências dessa
Relator: VIEIRA E CUNHA
I – O “descoberto em conta” constitui uma medida excepcional de crédito de
Relator: ALBERTO BORGES
I. O assistente carece de legitimidade para acusar o arguido pela prática
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Condição necessária mas também suficiente para que se possa tomar medida
Relator: DR. JORGE ARCANJO
I- O instituto da chamada exceptio non adimpleti contractus - art. 428° do
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
I- No caso da acta de julgamento não reproduzir com inteira fidelidade
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
I - Disposto no art. 147º do CPP não se aplica ao reconhecimento
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Após a entrada em vigor da Lei n.º 77/2001, de 13
Relator: RUI MAURÍCIO
I. Enferma de irregularidade, sujeita ao regime do art. 123º do Código
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
I - A gravidade da ofensa ou perigo de ofensa não é elemento
Relator: GAITO DAS NEVES
I - Ao apresentarem a prova no prazo fixado no artigo 512º do
Relator: MANUEL NABAIS
I. Para que uma conduta possa ser qualificada como crime essencialmente militar