1762/03
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I- Não é admissível articulado superveniente nos processos de jurisdição voluntária, em
11 resultados
Relator: DR. MONTEIRO CASIMIRO
I- Não é admissível articulado superveniente nos processos de jurisdição voluntária, em
Relator: TÁVORA VITOR
1) Em sede de indemnização tem a Companhia de Seguros que indemnizar
Relator: GOMES DA SILVA
1. Como processo de jurisdição voluntária, de natureza tutelar cível, pela acção
Relator: MANUEL NABAIS
I. Centrando o arguido/recorrente o ataque à decisão sobre matéria de facto
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
As nulidades cometidas no despacho de pronúncia, sendo este recorrível, podem ser
Relator: ROSA TCHING
1º- Em caso de cumprimento defeituoso, a lei concede ao dono da
Relator: DR. BELMIRO ANDRADE
I - Disposto no art. 147º do CPP não se aplica ao reconhecimento
Relator: ROSA TCHING
1ª- Acto de natureza pessoal para efeitos do disposto no artigo 610º
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
Após a entrada em vigor da Lei n.º 77/2001, de 13
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
I - A gravidade da ofensa ou perigo de ofensa não é elemento
Relator: ROSA TCHING
Acidente de viação - Prioridade de passagem - Graduação de culpas