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3506/02
Relator: TÁVORA VITOR
1) Em sede de indemnização tem a Companhia de Seguros que indemnizar
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Relator: TÁVORA VITOR
1) Em sede de indemnização tem a Companhia de Seguros que indemnizar
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - Conforme resulta do disposto nos artºs 508º-A e 508º-B
Relator: DR. ISAÍAS PÁDUA
I- No despacho que aplica a multa prevista no nº 3 do
Relator: CARVALHO MARTINS
De acordo com o que se consagra no art.29º do CPEREF
Relator: ROSA TCHING
Prova pericial - Julgamento da matéria de facto - Fundamentação - Contradição nas respostas - Nulidade