TCASsó sumário
07500/02
Relator: Gomes Correia
qualquer dos fundamentos do artº 286° do Código do Processo Tributário, e apenas desses; VIII)- Em oposição à execução fiscal não pode estabelecer-se qualquer equiparação entre a ilegitimidade substantiva ... pedido de suspensão não constitui fundamento de oposição à execução fiscal, não sendo um pedido próprio desta forma de processo, que constitui meio de defesa do executado visando a extinção