TRG
469/03-1
Relator: MIGUEZ GARCIA
arguido tenha a sua responsabilidade indiciada por referência aos crimes de fraude fiscal e de associação criminosa, este do artigo 89º, nº 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias, não
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Relator: MIGUEZ GARCIA
arguido tenha a sua responsabilidade indiciada por referência aos crimes de fraude fiscal e de associação criminosa, este do artigo 89º, nº 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias, não