TRCsó sumário
1120/02
Relator: HELDER ROQUE
vida da vítima do dano. IV - Tendo a autora, por força de incapacidade temporária profissional específica total sofrida, de desenvolver um esforço, físico e psíquico, acrescido de 50%, em relação ... efectivo. VI - A limitação da carreira profissional pela qual a autora tinha lutado, reconvertendo-a numa especialidade cirúrgica sucedânea, da sua capacidade física de gozar a vida, a contra-indicação