53 resultados

  1. TRGsó sumário

    338/02-2

    Relator: LEONEL SERÔDIO

    Sendo a competitividade entre as empresas e as pessoas um dos motores da sociedade actual na qual são exigidos aos trabalhadores mesmo altamente qualificados, elevados índices de produtividade e onde ... capacidade de ganho. II—Só numa situação em que se prove que o lesado tem uma situação profissional previsivelmente definitiva se pode sustentar que não haverá uma diminuição da capacidade

  2. TRCsó sumário

    1488/02

    Relator: BARRETO DO CARMO

    ilícito, 3.1 - o sujeito passivo - qualquer pessoa (incluindo uma pessoa colectiva, pois, também a liberdade de acção e de decisão da pessoa colectiva pode ser afectada pela coacção exercida contra ... diminuam a capacidade de decisão e resistência da vítima, como no caso de hipnose ou de embriaguês mediante engano. IV- O conceito de constranger outra pessoa a contido no tipo

  3. TRGsó sumário

    842/02-2

    Relator: SILVA RATO

    entidade que o notificou para proceder a essas obras, que o fizesse na pessoa do senhorio, dado que, não se aplicando ao caso o artigo 120.º do RAU, dado ... casa de morada dos proprietários do prédio ( senhorios), dado que essa fossa não tem capacidade para suportar um acréscimo de esgotos. V-- Em consequência, resta ao arrendatário do prédio solicitar

  4. PJ

    Recomendação n.º 13/A/2002

    isto é, quem seja detentor de um currículo científico, académico e profissional que ateste capacidade para a habilitação ao grau de doutor, apreciado pelo órgão competente da universidade que confere ... Decreto- Lei n.º 216/92 - da orientação da sua dissertação por uma pessoa legalmente habilitada a cumprir tal tarefa. Tal obrigatoriedade esgota- se com a entrega da tese

  5. PJ

    Recomendação n.º 13/A/2002

    quem seja de- tentor de um currículo científico, académico e profissional que ateste capacidade para a habilitação ao grau de doutor, apreciado pelo órgão competente da universidade que confere ... Decreto-Lei n.º 216/92 – da orientação da sua dissertação por uma pessoa legalmente habilitada a cumprir tal tarefa. Tal obrigatoriedade esgota-se com a entrega da tese