TRCsó sumário
1543/02
Relator: HELDER ROQUE
Não se tendo demonstrado que a separação de facto duradoura verificada entre os cônjuges seja imputável à autora, como facto constitutivo do direito alegado, esta tem direito de exigir
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Relator: HELDER ROQUE
Não se tendo demonstrado que a separação de facto duradoura verificada entre os cônjuges seja imputável à autora, como facto constitutivo do direito alegado, esta tem direito de exigir