Parecer n.º 100/2001
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável
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Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável
estabelecer uma relação interpessoal" (sic); b)"A ideia de que se o legislador pretendesse dar uma forma pública a esse método teria previsto essa situação legalmente (o que não ... devidamente fundamentada - é suficiente a permitir o controlo pelos candidatos da legalidade e não arbítrio", muito embora "não seja possível aquilatar a fidedignidade do registo com o que se passou
estabelecer uma relação interpessoal” (sic); b) ”A ideia de que se o legislador pretendesse dar uma forma pública a esse método teria previsto essa situação legalmente (o que não ... devidamente fundamentada - é suficiente a permitir o controlo pelos candidatos da legalidade e não arbítrio”, muito embora ”não seja possível aquilatar a fidedignidade do registo com o que se passou