Recomendação n.º 69/A/2000
Ministro da Educação Rec. n.º 69/ A/00 Proc.: R-2334/00
9 resultados
Ministro da Educação Rec. n.º 69/ A/00 Proc.: R-2334/00
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. A detenção, prevista no artigo 254.º do Código de Processo
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve, tendo como elemento nuclear uma actuação colectiva
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
A - Todas as “piores formas de trabalho infantil” a que se referem
Director- Coordenador da Caixa Geral de Aposentações Rec. n. º 33/ A/00
Director Regional da Solidariedade e Segurança Social Rec. n.º 20/ A/00
Director Regional da Solidariedade e Segurança Social Rec. n.º 20/ A/00
Presidente da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo Rec. n.º 24
dano, no caso em apreciação, poderá ter ocorrido numa zona simultaneamente coberta pelo risco e pela sanção por facto ilícito. Ensina, porém, este autor que o concurso "é, tão