TCASsó sumário
307/97
Relator: João B O Sousa
incumbido em defesa da legalidade, facultando-lhe esclarecer, completar ou até corrigir oralmente a posição previamente assumida por escrito, atentos os elementos apreendidos na fase de discussão que, no âmbito ... Pelas razões expostas, o disposto no art. 15º da LPTA não viola o princípio do processo equitativo consagrado no art. 20º nº 4 da CRP. 6- Objecto do recurso jurisdicional