TCASsó sumário
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Relator: João B. Sousa
decisão de reclamação incidente sobre a organização da lista de antiguidade do pessoal do quadro do INETI, cabe recurso tutelar para o membro do governo, ao abrigo do disposto
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Relator: João B. Sousa
decisão de reclamação incidente sobre a organização da lista de antiguidade do pessoal do quadro do INETI, cabe recurso tutelar para o membro do governo, ao abrigo do disposto
Relator: Maria Isabel de São Pedro Soeiro
antiguidade na categoria dos funcionários de justiça conta-se a partir da publicação no D.R. do despacho de nomeação, nos termos do nº 1 do art. 72º do E.F.J ... nomeação efectiva (nº 2 do art. 73º do E.F.J.). III - Ao elaborar a lista de antiguidade a Administração age no exercício de poder vinculado