000356
Relator: MACEDO DE ALMEIDA
tribunal não está vinculado às qualificações jurídicas efectuadas pelo requerente ou autor. II - O facto de a lei dispor que a celebração do contrato de trabalho a termo não confere ... termo, introduzem-se significativas especialidades, justificadas pela salvaguarda do interesse público, que constituem verdadeiras "cláusulas exorbitantes" e inserem o contrato em causa numa "ambiência de direito, público". VI - Estas especificidades